Contrate a Assistência Técnica de Perícia Criminal do GAPE. Conforme o Art. 159 do CPP - Lei 11.690/2008:
§ 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008).
§ 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 6º Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Com décadas de experiência, contamos com uma equipe totalmente qualificada capaz de fazer a análise de laudos criminais apresentando contra laudos concordantes ou críticos, de forma não só a atender a necessidade dos clientes com base nos fatos, na verdade e na ciência, mas também, superar todas as suas expectativas.
Em suma, a Assistência Técnica de Perícia Criminal é uma atividade realizada por profissionais especializados em perícias criminais que atuam como assistentes técnicos. Esses profissionais são responsáveis por analisar as provas e os laudos periciais, elaborar laudos e pareceres técnicos, bem como prestar os esclarecimentos devidos.
A importância da Assistência Técnica de Perícia Criminal:
A contratação da Assistência Técnica de Perícia Criminal é a forma de se garantira imparcialidade e a precisão dos elementos de prova considerados no trabalho pericial. A perícia criminal é uma atividade essencial para a geração de prova na investigação de crimes e para a definição das responsabilidades dos envolvidos. A lei 11.690/2008 do CPP – Código de Processo Penal, no seu Art. 159 prevê:
§ 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008).
§ 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 6º Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Nesse contexto, a Assistência Técnica de Perícia Criminal é importante porque permite a análise crítica e imparcial dos laudos periciais apresentados nos inquéritos. Os consultores técnicos têm a capacidade de avaliar os elementos de prova sob diferentes perspectivas, identificando falhas, inconsistências e omissões nos laudos periciais, o que contribui para a produção de um parecer técnico mais completo e preciso.
Além disso, a Assistência Técnica de Perícia Criminal também é importante para garantir o respeito aos direitos dos envolvidos. A partir da análise crítica dos laudos periciais, é possível identificar eventuais violações de direitos e garantias fundamentais dos acusados, como a presunção de inocência e o direito ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, a assistência técnica contribui para a preservação dos direitos dos acusados e para que se tenha justiça.
Bem-vindo ao GAPE - Assistência Técnica de Perícia Criminal de excelência.
A nossa Assistência Técnica de Perícia Criminal é essencial para garantir a imparcialidade e a precisão da prova pericial em inquéritos. Essa nossa atividade contribui para a produção de um parecer técnico mais completo e preciso e para a proteção dos direitos dos seus clientes, garantindo a justiça e que não sejam prejudicados no parecer final do inquérito policial.
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